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Deveres Legais de Informação ao Cliente

Deveres Legais de Informação ao Cliente

A Frontside não detém qualquer participação, direta ou indireta, em qualquer Seguradora e nenhuma Seguradora detém qualquer participação, direta ou indireta, no capital social da Frontside . Como “corretores de seguros” que somos, exercemos a nossa atividade de mediação de forma independente face todas as Seguradoras, nos termos do art. 8º do Dec-lei nº 144/2006 de 31 de Julho, baseando-nos numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado, o que nos permite aconselhar cada cliente tendo em primeira linha de conta as suas necessidades específicas.
 A nossa intervenção não se esgota na celebração do contrato, antes envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro celebrado. A remuneração pelos serviços por nós prestados cabe à Seguradora e, salvo convenção em contrário, toma a forma de comissão. O cliente tem o direito de solicitar a informação sobre a remuneração que a Frontside recebe pelo seu trabalho de mediação, a qual será fornecida quando solicitada.

Autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros, a Frontside não assume ela própria a cobertura de riscos, que é um papel reservado às Seguradoras, nem tão pouco exerce poderes de regularização de sinistros que não lhe foram atribuídos. Na nossa qualidade de corretores estamos autorizados a cobrar prémios e a pagar estornos e indeminizações, nos termos acordados com as Seguradoras e com os Segurados, com utilização de qualquer meio de pagamento.

Estamos fortemente empenhados em prestar aos nossos clientes um serviço de excelência a todos os níveis. Contudo, havendo reclamações, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que e para o efeito venham a ser criados, os tomadores de seguros e outras partes interessadas podem sempre apresentar as suas queixas, se as tiverem, à ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões diretamente, pelo site www.asf.com.pt, ou através do livro de reclamações à disposição do Cliente nas nossas instalações.