Deveres Legais de Informação ao Cliente
Autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros, a Frontside não assume ela própria a cobertura de riscos, que é um papel reservado às Seguradoras, nem tão pouco exerce poderes de regularização de sinistros que não lhe foram atribuídos. Na nossa qualidade de corretores estamos autorizados a cobrar prémios e a pagar estornos e indeminizações, nos termos acordados com as Seguradoras e com os Segurados, com utilização de qualquer meio de pagamento.
Estamos fortemente empenhados em prestar aos nossos clientes um serviço de excelência a todos os níveis. Contudo, havendo reclamações, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que e para o efeito venham a ser criados, os tomadores de seguros e outras partes interessadas podem sempre apresentar as suas queixas, se as tiverem, à ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões diretamente, pelo site www.asf.com.pt, ou através do livro de reclamações à disposição do Cliente nas nossas instalações.