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Acidentes de Trabalho

Um Seguro de Acidentes de Trabalho destina-se a todas as entidades empregadoras, neste caso, coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial, garantido as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afete qualquer um dos seus colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente e morte.

É um seguro que se insere dentro dos seguros obrigatórios, ao abrigo da lei.

ALGUMAS COBERTURAS/GARANTIAS PARA SI E PARA OS SEUS COLABORADORES INSERIDOS NO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO:
Morte
Despesas de Funeral
Incapacidade permanente
Incapacidade temporária
Despesas de tratamento
Susbsidios por morte ou incapacidade
Extensão territorial – durante o periodo de trabalho a considerar
DENTRO DESTE RAMO EXISTEM AINDA VÁRIOS SEGUROS COLETIVOS QUE PODEM SER CONTRATADOS, ENTRE OS QUAIS SE DESTACAM:
Árbitros, Juízes e Cronometristas

Agentes Desportivos com deficiências ou incapacidades

Dirigentes Desportivos

Atleta de alta competição

Bombeiro Municipal ou Voluntário

Empresa de Animação Turística

Entidades Promotoras e Organizadoras de Campos de Férias

Estágio Profissional Extracurricular

Estudantes Universitários e do Ensino Politécnico

Operadores Marítimo-Turísticos

Recintos de Espetáculos e de Divertimentos

Tripulante a bordo de embarcação de pesca