Seguro Obrigatório Requisitos:
1) Empresa de Animação Turística, licenciada pela DGT, de acordo com o DL 95/2013 de 19 de Julho
2) Existência de profissionais qualificados, habilitados no âmbito da atividade a exercer
3) Condições comprovadas de segurança do espaço e equipamentos
OBJETO:
Garantia da responsabilidade que, ao abrigo da lei civil, seja imputável ao segurado, por danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros no exercício da seguinte atividade de Animação Turística de Organização de passeios turísticos a cavalo.
Estão sempre excluídas atividades motorizadas, rafting, escalada natural, actividades aéreas (para-quedismo, parapente, asa delta, queda livre, passeios de aeronaves) e atividades náuticas, bem como deslocação em veículos automóveis.
LIMITE DE RESPONSABILIDADE POR SINISTRO E POR ANUIDADE: € 50.000
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